No mundo atual, a fluidez das comunicações e as inovações tecnológicas em geral facilitam o livre acesso às obras intelectuais criadas em qualquer parte do planeta, oferecendo ao seu criador a possibilidade de atingir praticamente instantânea e de nível mundial de sua obra.
Tal vez a rapidez no acesso esteja produzindo a perda da consciência que toda obra intelectual é o resultado do esforço e da criatividade de uma pessoa.
O ordenamento jurídico reconhece os direitos autorais do criador de uma obra a partir do momento da sua criação, sem a necessidade de nenhum registro, não obstante, no momento em que o seu direito seja discutido ou usufruído indevidamente, o autor terá a necessidade de demonstrar - com provas - a existência deste direito e sua qualidade de autor, por isso é conveniente o registro das obras de sua autoria, ainda sendo inéditas, com o objetivo de contar com as ferramentas jurídicas eficazes na hora de fazer valer o seu direito ou de impedir o plágio ou qualquer outra forma de uso sem autorização da sua propriedade intelectual.
Consideram-se obras intelectuais as obras científicas, literárias, artísticas, composições musicais, obras cinematográficas, de desenho, pintura, escultura, arquitetura; modelos e obras de artes ou ciências aplicadas ao comércio ou a indústria; as obras de software, plano e mapas; fotografias, discos, etc.
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- Proteção de direitos autorais
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- Proteção legal de obras artísticas
- Proteção e defesa de obra conceitual/artes visuais
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REGISTRO DE software
A proteção legal de um software atinge todas e cada uma das expressões da criação do autor de programas (desenho, programação e documentação), tanto o “programa-fonte” como o “programa-objeto”, incluindo a documentação técnica, como manuais de uso e manutenção.
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- Assessoramento técnico e legal para a proteção do software
- Proteção contra a pirataria
- Ações legais de defesa da propriedade intelectual do software
- Contratos de licenças de software